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Motoristas com CNH vencida podem ter indenização negada após sinistro

  • Foto do escritor: Integrity Seguros
    Integrity Seguros
  • 22 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

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Uma dúvida que pode ser comum entre motoristas é se há direito a indenização após um sinistro, caso a CNH esteja vencida, cassada, suspensa ou bloqueada. Para esclarecer essa dúvida, o CQCS conversou com Dorival Alves de Sousa, advogado e Corretor de Seguros.

Ele explicou que as respostas são as mais diversas possíveis porque tudo vai depender do entendimento que a seguradora tiver da situação. “Estamos em uma situação que envolve o Código Nacional de Trânsito, além disso, não existe uma base legal dentro das condições gerais do seguro auto”, disse.

Dorival ainda explicou que algumas seguradoras, automaticamente, podem negar a indenização. “Essas companhias têm amparo para negar”, disse, e continuou: “Temos situações em que companhias que opta por uma avaliação técnica da relação do sinistro com o bloqueio da carteira de habilitação, ela pode querer saber por que a carteira foi bloqueada, se foi por um motivo grave ou não”.

Caso, diante dessas situações, o pagamento da indenização seja negado, pode haver contra-argumentação. “Os sinistros poderão ser discutidos através do pedido de reconsideração de um corretor de seguros ou de demanda judicial, porque cada caso é um caso isolado”, finalizou.


 
 
 

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